Guarda compartilhada de pets após a separação: o que mudou e como isso afeta a sua vida
- Olívia Profili
- 5 de mai.
- 3 min de leitura
Por muito tempo, quando um casal se separava, a definição sobre quem ficaria com o animal de estimação era tratada de forma simples: o pet era visto como um bem, semelhante a um objeto a ser dividido. Isso gerava insegurança, porque não existiam regras claras e, muitas vezes, a decisão dependia exclusivamente do entendimento de cada juiz.
Nos últimos anos, no entanto, a realidade das famílias mudou. Os animais de estimação passaram a ocupar um espaço afetivo importante, sendo considerados verdadeiros membros da família. Essa transformação social levou o Direito a se adaptar — e foi nesse contexto que surgiu a Lei nº 15.392/2026, que trouxe regras específicas sobre a guarda de animais após o fim de um relacionamento.
Como era antes da lei
Antes da nova legislação, não havia uma norma específica que tratasse da guarda de pets. Em muitos casos, o animal era incluído na partilha de bens, como se fosse um objeto. Alguns tribunais já reconheciam o vínculo afetivo e, por isso, permitiam que o ex-companheiro tivesse direito de convivência com o animal, mas essas decisões não seguiam um padrão.
Isso significava que duas situações semelhantes poderiam ter resultados completamente diferentes, o que gerava dúvidas e conflitos.
O que mudou com a nova lei
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026, o tema passou a ter um tratamento mais claro e adequado à realidade atual. A legislação reconhece que, embora o animal ainda não seja equiparado a um filho, ele também não pode ser tratado como um simples objeto.
A lei permite, por exemplo, a chamada guarda compartilhada do pet, com divisão de responsabilidades e, em alguns casos, de tempo de convivência. Também prevê a possibilidade de divisão de despesas, como alimentação, cuidados veterinários e outros custos necessários para o bem-estar do animal.
Outro ponto importante é que as decisões devem sempre considerar o que for melhor para o pet. Ou seja, o foco deixa de ser apenas o interesse dos ex-companheiros e passa a incluir o cuidado com o animal.
É preciso entrar com processo?
Uma dúvida muito comum é se existe um direito automático de “visitar” o pet após a separação. A resposta é não.
Se houver acordo entre as partes, o casal pode definir livremente como será a convivência com o animal, sem necessidade de recorrer à Justiça. Esse é, inclusive, o caminho mais simples e menos desgastante.
Por outro lado, quando não há consenso, é possível que uma das partes procure o Judiciário para pedir a regulamentação da guarda ou da convivência. Nesses casos, o juiz analisará cada situação de forma individual, levando em conta fatores como o vínculo com o animal, a rotina e as condições de cuidado.
O que isso muda na prática
A nova legislação traz mais segurança jurídica e acompanha uma mudança importante na forma como a sociedade enxerga os animais de estimação. Na prática, isso significa que o ex-companheiro pode, sim, manter algum tipo de convivência com o pet, desde que isso faça sentido no caso concreto.
Ao mesmo tempo, a lei evita decisões automáticas. Não existe um direito garantido de visitação, e cada situação será avaliada com base no bem-estar do animal.
Esse novo cenário também pode reduzir conflitos, já que oferece parâmetros mais claros para acordos. Por outro lado, em alguns casos, pode gerar novas discussões, especialmente quando há divergências sobre quem deve ficar com o pet ou como será a divisão de responsabilidades.
Conclusão
A regulamentação da guarda de pets representa um avanço importante no Direito de Família, pois reconhece a relevância dos vínculos afetivos entre pessoas e animais. Mais do que uma questão jurídica, trata-se de uma mudança cultural.
Diante disso, o ideal é sempre buscar o diálogo e, quando possível, construir um acordo que preserve o bem-estar do animal e evite desgastes desnecessários. Afinal, independentemente do fim da relação, o cuidado com o pet continua sendo uma responsabilidade compartilhada — e, acima de tudo, um ato de afeto.



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