A importância da ação revisional de alimentos para garantir o futuro dos filhos
- Olívia Profili
- 30 de set. de 2025
- 2 min de leitura

Ser mãe é carregar consigo a responsabilidade de oferecer o melhor para o filho, em todas as fases da vida. Desde o nascimento até a adolescência, as necessidades mudam constantemente: alimentação, escola, atividades extracurriculares, saúde e lazer. O que muitas mães não sabem é que o valor da pensão alimentícia não é definitivo. Ele pode — e deve — ser revisado sempre que não atende mais às necessidades do filho.
A base legal da revisão da pensão alimentícia
O artigo 1.699 do Código Civil é claro ao estabelecer que, havendo mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível propor a chamada ação revisional de alimentos¹.
Esse dispositivo legal garante que o valor da pensão acompanhe a realidade de vida do menor, assegurando que ele não seja prejudicado pelo simples decurso do tempo ou pelo aumento natural das despesas que surgem com o seu crescimento.
O critério aplicado pelo Judiciário é conhecido como binômio necessidade-possibilidade: necessidade de quem recebe (o filho), que deve ter suas despesas básicas devidamente cobertas; possibilidade de quem paga, levando em consideração sua condição financeira atual.
Assim, quando a criança ou adolescente passa a demandar novos gastos — como mensalidade escolar, tratamentos médicos, transporte ou alimentação diferenciada — e o valor da pensão já não supre tais despesas, abre-se o direito de buscar judicialmente a majoração da pensão.
Por que muitas mães deixam de buscar esse direito?
Em muitos casos, a mãe se conforma com o valor fixado no passado, mesmo percebendo que não cobre mais as necessidades do filho. Seja por receio de enfrentar uma nova ação judicial, seja por acreditar que “não vale a pena”, a verdade é que essa omissão pode comprometer diretamente o futuro da criança.
É importante lembrar que a pensão não é um “favor” do pai, mas sim uma obrigação legal e um direito fundamental da criança, protegido inclusive pela Constituição Federal, que coloca a proteção integral do menor como prioridade absoluta².
A ação revisional como instrumento de justiça
Buscar a revisão da pensão não é uma atitude de egoísmo ou de conflito. Pelo contrário, é um ato de coragem e responsabilidade. Significa assegurar que seu filho tenha acesso ao que precisa para crescer de forma saudável e digna, sem que lhe falte o essencial.
Cada recibo de escola, consulta médica ou medicamento comprado é uma prova do quanto as necessidades aumentam. Ao reunir esses documentos e ingressar com a ação revisional, a mãe demonstra ao Judiciário que a pensão precisa ser ajustada para acompanhar a realidade de seu filho.
Conclusão
A maternidade já exige força diária. Mas garantir o direito do filho à pensão justa é um passo fundamental para oferecer a ele não apenas o presente, mas também um futuro mais seguro. Se as necessidades mudaram e o valor atual da pensão já não cobre as despesas básicas, a ação revisional de alimentos é o caminho correto para restabelecer o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.
Não se trata apenas de números, mas do bem-estar e da dignidade de quem mais importa: seu filho.
Referências
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 1.699.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 227.



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