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A proteção da viúva no regime de separação total de bens e as propostas de alteração do Código Civil

  • Foto do escritor: Olívia Profili
    Olívia Profili
  • 4 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

A discussão em torno da reforma do Código Civil brasileiro reacendeu um debate sensível: a proteção da viúva casada sob o regime de separação total de bens. O tema possui forte impacto social, sobretudo para mulheres que não exercem atividade remunerada fora do lar e que, por essa razão, acabam vulneráveis na divisão patrimonial após a morte do cônjuge.


Pela redação atual do Código Civil, no regime de separação total, cada cônjuge administra livremente o seu patrimônio, sem comunicação de bens, salvo disposição em contrário no pacto antenupcial. Nessa hipótese, em caso de falecimento, a viúva participa da sucessão como herdeira, concorrendo em igualdade com os descendentes do falecido¹. Essa regra, entretanto, tem gerado críticas, seja pela insegurança na prática sucessória, seja pela falta de proteção efetiva à mulher que dedicou a vida ao lar e à família.


A proposta de reforma busca modificar esse quadro em diferentes frentes. Em primeiro lugar, está prevista a possibilidade de compensação patrimonial quando restar comprovada a dedicação exclusiva de um dos cônjuges ao trabalho doméstico e ao cuidado dos filhos². A medida representa o reconhecimento jurídico da contribuição não remunerada que muitas mulheres oferecem ao núcleo familiar, garantindo-lhes proteção mesmo em regimes de incomunicabilidade de bens.


Outra inovação importante é a ampliação do direito real de habitação, permitindo que a viúva permaneça no imóvel destinado à residência da família, independentemente do regime de bens adotado³. Esse dispositivo responde a uma necessidade prática, já que muitas vezes a casa é o único bem de maior valor do casal, cuja perda poderia representar insegurança material e emocional à sobrevivente.


O projeto ainda prevê que o juiz poderá conceder usufruto sobre determinados bens da herança em favor da viúva, assegurando-lhe rendimentos e condições mínimas de subsistência enquanto reorganiza sua vida financeira⁴. Trata-se de uma inovação que se soma à tendência de humanização do Direito Sucessório, dando concretude ao princípio da dignidade da pessoa humana.


Entretanto, um dos pontos mais polêmicos é a proposta de exclusão do cônjuge da categoria de herdeiro necessário. Caso aprovada, a mudança permitirá que filhos e pais recebam integralmente a herança, sem reserva obrigatória ao cônjuge sobrevivente⁵. Embora isso amplie a liberdade testamentária, pode trazer consequências prejudiciais a mulheres que não construíram patrimônio próprio e não foram contempladas em testamento, deixando-as em situação de vulnerabilidade.


Diante desse cenário, é imprescindível que as mulheres adotem medidas preventivas para garantir sua segurança patrimonial. O pacto antenupcial com cláusulas de compensação, o testamento bem estruturado e a escolha de regimes de bens mais protetivos, como a comunhão parcial, são soluções práticas e juridicamente válidas. A comunhão parcial, por exemplo, assegura à esposa o direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, protegendo a contribuição indireta da mulher ao sustento da família⁶.


Em síntese, embora a reforma do Código Civil represente avanços na proteção da viúva, sobretudo ao reconhecer o trabalho doméstico como fator gerador de compensação, também traz riscos, especialmente pela possível exclusão da herança necessária. Por isso, mais do que nunca, a prevenção patrimonial se revela uma ferramenta indispensável. Às mulheres, cabe compreender os regimes de bens, planejar juridicamente suas uniões e, quando necessário, recorrer a instrumentos sucessórios para garantir que sua dignidade e segurança material sejam resguardadas.


Referências


  1. BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: ago. 2025.

  2. POLÍTICA LIVRE. Reforma do Código Civil não deixa viúva desamparada, diz jurista. Disponível em: https://politicalivre.com.br/2025/03/reforma-do-codigo-civil-nao-deixa-viuva-desamparada-diz-jurista/. Acesso em: ago. 2025.

  3. SENADO FEDERAL. Novo Código Civil pode ampliar direito real de habitação do cônjuge viúvo. Agência Senado, 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias. Acesso em: ago. 2025.

  4. POLÍTICA LIVRE. Reforma do Código Civil não deixa viúva desamparada, diz jurista. Disponível em: https://politicalivre.com.br/2025/03/reforma-do-codigo-civil-nao-deixa-viuva-desamparada-diz-jurista/. Acesso em: ago. 2025.

  5. O TEMPO. Proposta de novo Código Civil gera polêmica ao excluir cônjuge da herança necessária. Disponível em: https://www.otempo.com.br/brasil/2024/5/7/proposta-de-novo-codigo-civil-gera-polemica-ao-excluir-conjuge-d. Acesso em: ago. 2025.

  6. BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Arts. 1.658 e seguintes. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: ago. 2025.

 

 
 
 

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